Apesar de ambos englobarem de maneira geral a Lei de Propriedade Intelectual (Lei 9.279/96), a distinção entre estes conceitos é importante para adequar a sua necessidade de acordo com o produto ou serviço a ser registrado ou patenteado.
A marca pode ser entendida como um sinal distintivo que identifique e distinga o produto de outros similares. A marca permite que o consumidor/cliente consiga perceber qual é a empresa fabricante de determinado produto, simplesmente observando um logotipo, uma sequência de cores ou um nome.
O registro de uma marca também é um direito que assegura a seu titular o seu uso exclusivo em todo o território nacional e também é formalizado através de um título emitido pelo INPI, evitando que fraudes que possam comprometer a sua credibilidade.
Pelo registro, a marca se torna um patrimônio de seu titular, impossibilitando que passe a ser utilizada sem autorização e, uma vez que se transforma em um bem, pode ser vendida, doada ou, até mesmo, herdada.
Portanto, o registro de uma marca perante o INPI é a única maneira de garantir o uso exclusivo do nome, evitando assim ações judiciais pelo uso indevido de uma marca já registrada e correr o risco de ser condenado a indenizar a empresa detentora pelos prejuízos causados.
A título de exemplo, uma briga judicial que ocorreu entre duas empresas de jeans,demonstrou recentemente a importância e a abrangência que o registro de uma marca pode ter. A LS&CO, detentora da marca Levi’s e a marca brasileira Damyller, travaram uma disputa motivada pela alegação da Levi’s de que a Damyller cometeu violação da propriedade intelectual e concorrência desleal no mercado do Brasil por utilizar o mesmo desenho na costura e uma etiqueta vermelha similar, com o nome da empresa no bolso traseiro das calças.
A justiça brasileira considerou que a Damyller imitou a concorrente, por um único motivo: a Levi’s já possuía o registro dos referidos desenhos industriais, de forma que o uso pela empresa brasileira, poderia levar a o consumidor a se confundir, e ainda, configurar concorrência desleal.
Ou seja, o registro é o primeiro passo para deixar sua empresa segura, afinal, sem o registro da marca, você não é considerado seu titular, deixando-a desprotegida de qualquer medida legal para resguardá-la e consequentemente, abrindo portas para que outras pessoas copiem o nome de sua empresa, por exemplo, e vendam o mesmo produto que você, sem garantir a mesma qualidade.
Outra importante informação é que apenas empresas que possuem o registro de marcacompleto é que podem franquear suas atividades.