A Indústria Maquiladora de Exportação é um sistema de produção que oferece benefícios fiscais e tributários para empresas que se instalam no Paraguai para produzir bens e serviços com destino à exportação.
Com regulação trazida pela Lei n° 1064/97 (Lei de Maquila) e Decreto 9.585/2000, os principais benefícios para quem quer investir na instalação de empresa(s) no Paraguai sob essa normativa são:
Suspensão das tarifas de importação
O regime de maquila permite às empresas importar matérias primas, maquinarias e os insumos necessários por meio de um sistema de admissão temporária no qual as tarifas e impostos de importação ficam suspensos.
Tributo único de 1%
As empresas que se instalam no Paraguai sob o regime da Lei da Maquila pagam um único tributo de 1% sobre o valor agregado dos produtos exportados. Esse tributo é calculado com base no preço de exportação, e é considerado um dos mais baixos do mundo. No caso da repatriação de lucros (isto é, da remessa de lucros do Paraguai para o Brasil), paga-se o imposto de renda nos dois países (na saída do Paraguai e na entrada no Brasil).
Remessas de ganhos e dividendos ao exterior isentas
As empresas maquiladoras estão isentas do pagamento de qualquer taxa ou tributo sobre as remessas de ganhos e dividendos ao exterior.
Recuperação do IVA (Imposto sobre Valor Agregado)
Recuperação do IVA, que isenta as empresas maquiladoras de pagar tal imposto sobre compras de bens e serviços. O imposto pago pode ser recuperado em forma de créditos fiscais.
Baixa inflação e economia estável
O Paraguai tem uma baixa inflação e uma economia estável, o que contribui para a segurança e a previsibilidade do ambiente de negócios. Esses fatores são importantes para as empresas que buscam investir a longo prazo.
Mão de obra mais barata e leis trabalhistas mais flexíveis
O Paraguai tem uma mão de obra mais barata do que muitos outros países da América Latina, além de legislação trabalhista mais flexível. De acordo com apresentação do Ministério da Indústria e Comércio do Paraguai (2017), os encargos sociais e custos que incidem sobre a folha de pagamento no Paraguai são de 35%, enquanto os brasileiros chegam a 102% (há variação entre 30% e 110%, conforme o regime tributário da empresa). Esse fator pode representar uma economia significativa para as empresas, que podem reduzir seus custos de produção.
Instalação da empresa em qualquer parte do Paraguai
As empresas que se instalam no Paraguai sob o regime da Lei da Maquila podem instalar-se em qualquer parte do país, desde que atendam aos requisitos legais. Essa flexibilidade pode ser interessante para empresas que buscam se instalar em uma região específica do país, com base em fatores como custos, infraestrutura ou proximidade com mercados consumidores.
Não restrição das atividades
A Lei da Maquila não restringe as atividades que as empresas podem executar sob o regime. As empresas podem produzir uma ampla variedade de bens e serviços, desde que estejam de acordo com as normas legais vigentes.
Valores reduzidos de energia
O Paraguai tem valores reduzidos de energia, aproximadamente 70% menores que os brasileiros. Esse fator pode representar uma economia significativa para as empresas, que podem reduzir seus custos de produção.
Em conclusão, o regime de Maquila no Paraguai oferece inúmeras vantagens fiscais e estratégicas para empresas que desejam estabelecer suas operações no país. Com incentivos significativos, uma localização estratégica e uma mão de obra qualificada, o Paraguai se tornou um destino cada vez mais atraente para negócios internacionais.
Nossa equipe de advogados especializados está pronta para orientar e auxiliar sua empresa em todas as etapas do processo, garantindo que você aproveite ao máximo os benefícios desse regime. Entre em contato conosco para obter assistência personalizada e iniciar sua jornada rumo ao sucesso nos negócios no Paraguai.
Fontes:
https://interseas.com.br/lei-de-maquila-beneficios-de-fabricar-no-paraguai/
https://www.migalhas.com.br/depeso/289993/a-lei-de-maquila