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Patentes

Patentes

Diferente da marca, a patente, é o direito concedido pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) a um inventor (titular que fez o requerimento de patente), que garante a exclusividade de uso, comercialização, produção e importação de uma invenção por um período limitado de tempo, que pode chegar a 20 anos para o caso de patentes de invenção (criação de um objeto ou um processo industrial novo) e 15 anos para patentes de modelo de utilidade (inovação/melhoria em um objeto ou equipamento que já exista).

 

Assim, patentear é resguardar uma invenção para si, garantindo que nenhuma outra pessoa aproprie-se desta, sem a sua permissão (licença).

 

Para requerer a carta patente ao INPI é necessário que o criador detalhe todo o conteúdo técnico de seu invento, levando-se em consideração que a criação deve possuir três requisitos para ser patenteada:

 

- ser uma novidade no mercado e tratar-se de uma ideia ou invenção original;

- ser uma solução tecnológica e funcional para algo que já exista; e

- ter aplicação industrial (algo que possa ser produzido em escala).

 

Buscar uma consultoria profissional para o registro de uma marca ou para a concessão de patente, é fundamental para garantir agilidade, eficiência e segurança ao processo, uma vez que se faz necessário a ampla pesquisa de forma correta, evitando que situações semelhantes aos casos expostos aconteçam.  Além disso, o assessoramento profissional também possibilita a juntada de todos os documentos necessários e um longo acompanhamento do pedido junto ao INPI.

 

Nossa equipe é capacitada para prestar esse serviço, estando atenta aos mais recentes julgados e tratados internacionais, de forma a orientar e assessorar o empresário a proteger a sua marca, inclusive em âmbito internacional. Entre em contato conosco, e agende uma consultoria.