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O que é residência fiscal e como ela pode ser usada para gerar uma economia de tributação?

O que é residência fiscal e como ela pode ser usada para gerar uma economia de tributação?

A residência fiscal é o vínculo entre o contribuinte e o Estado, sendo assim, a pessoa que possui residência fiscal no Brasil possui algumas obrigações para com o Fisco, quais sejam:

 

a) Submeter todos os seus rendimentos à tributação por intermédio do imposto de renda, sejam eles do Brasil ou exterior;

 

b) Declarar anualmente à Receita Federal todos os seus rendimentos e patrimônio, tanto aqueles que estejam no Brasil, quanto aqueles que estão no exterior;

 

c) Apresentar anualmente ou trimestralmente, conforme o caso, ao Banco Central a declaração de capitais brasileiros no exterior (DCBE), informando todos os ativos que possuir no exterior se estes excederem o limite mínimo.

 

Com a realização da saída fiscal, ocorre a definição de uma data em que o contribuinte deixa de ser residente fiscal no Brasil, e passa a ser considerado um “não residente”.

 

Sendo assim, após a realização da Declaração de Saída Definitiva, o não residente não possui mais obrigações com o Fisco Brasileiro, e não mais apresentará a DIRPF – Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física.

 

Com isso, o indivíduo que der saída do Brasil, vai tributar através do imposto de renda retido na fonte, e somente de rendimentos auferidos em território brasileiro.

 

Desta forma, é de extrema importância que você informe à Receita Federal a sua saída definitiva do Brasil para que não continue obrigado a recolher imposto sobre a totalidade de suas receitas (inclusive as do exterior).

 

A ausência de informação da alteração de sua residência fiscal poderá acarretar uma bitributação, isso porque, se o país de destino adotar o critério de residência para fins fiscais, você terá que pagar impostos aqui e lá.

 

Além disso, caso você esteja ausente do país e deixe de apresentar a sua declaração de ajuste anual, há o risco de ser multado pela Receita Federal.

 

Portanto, aquele que pretende mudar a sua residência fiscal deve cumprir com duas obrigações acessórias: (01) apresentação e comunicação de saída definitiva do país, informando a data que deixou o Brasil com ânimo definitivo; (02) a declaração de saída definitiva, pela qual serão oferecidos à tributação no país as rendas e rendimentos auferidos até a data informada na comunicação de saída.

 

A saída fiscal tem sido bastante utilizada por empresários e investidores que buscam oportunidades fora do país, tratando-se em alguns casos, de uma oportunidade extremamente vantajosa.

 

Se você possui investimentos ou empresas em mais de um país, é essencial buscar a ajuda de um profissional especializado para a realização de um planejamento tributário buscando verificar qual é o domicilio fiscal mais indicado para o seu caso.

 

Entre as vantagens de possuir a residência fiscal em outro país estão: a) a redução de impostos; b) facilidade de acesso a serviços bancários no exterior; c) ampliação de oportunidade de negócios.

 

Ficou com alguma dúvida? Fale com um especialista.