Artigos

Manter ativos no exterior sem comunicar ao Banco Central e sem declarar no imposto de renda é crime?

Manter ativos no exterior sem comunicar ao Banco Central e sem declarar no imposto de renda é crime?

No atual cenário econômico e político, manter ativos no exterior tem se tornado uma prática cada vez mais comum.

 

Em qualquer circunstância, é essencial compreender e cumprir com as normativas cambiais relacionadas aos depósitos em país estrangeiro. Do contrário, as consequências podem ser graves, incluindo sanções legais, penalidades financeiras e até mesmo processos criminais.

 

Um dos principais assuntos diz respeito a necessidade ou não de declaração dos valores depositados no exterior ao Banco Central do Brasil e à Receita Federal atravésda Declaração de Imposto de Renda - DIRPF.

 

Então pergunta-se: a manutenção de valores no exterior sem comunicação ao Banco Central e sem a respectiva declaração no imposto de renda é crime? A resposta é: depende!!

 

E, para garantir que você não caia em ciladas, nossos especialistas elaboraram este artigo para uma breve apresentação sobre o assunto.

 

A Lei nº 7.492/1986, popularmente conhecida como “Lei do Colarinho Branco”, define os crimes contra o sistema financeiro nacional. Em seu artigo 22encontra-se a definição do crime de evasão de divisas.

 

Analisando o delito, percebe-se uma divisão em três condutas típicas(criminosas), dentre as quais encontra-se a manutenção de depósitos no exterior sem declaração à repartição federal competente, qual seja, o Banco Central. No caso, pode ser valorem em dinheiro ou bens móveis ou imóveis.

 

A lei prevê que, caracterizado o crime de evasão, o agente poderá ser penalizado com reclusão de dois a seis anos e multa. 

 

O dever de informação dos ativos mantidos por brasileiros no exterior foi previsto pela primeira vez na legislação nacional pelo artigo 1º do Decreto-lei nº 1.060de 21/10/1969.

 

Com o decorrer dos anos, foram estabelecidos diversos parâmetros sobre a manutenção de ativos em país estrangeiro.

 

No ano de 2021 a Lei 14.286 estabeleceu o Novo Marco Legal do Câmbio.  No mesmo compasso, o Banco Central editou uma série de normativas que regulamentam o Novo Marco. 

 

Em termos gerais, atualmente o que se constata da extensa legislação aplicávelé que a necessidade de comunicação ao Banco Central dos ativos no exterior dependedo valor dos montantes no país estrangeiro, lembrando que capitais brasileiros no exterior (CBE) são constituídos pelos valores, bens, direitos e ativos de qualquer natureza detidos fora do território nacional por residentes no Brasil.

 

Segundo o Banco Central a comunicação poderá ser anual ou trimestral a depender do enquadramento e é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas com domicílio ou sede em território nacional, com ativos no exterior que totalizemUS$1.000.000,00 (um milhão de dólares), ou equivalente em outras moedas ou valor acima.

 

É importante ressaltar que as obrigações de declaração ao Bacen podem sofrer várias alterações ao longo do tempo, de acordo com as mudanças na legislação.

 

A pena prevista pela legislação atual inclui reclusão de dois a seis anos e aplicação de multa, que terá por base os ativos não informados.

 

Além disso, poderá haver outras sanções, a depender do caso, como a apreensão dos ativos mantidos no exterior, perda de bens, bloqueio de contas, dentre outras.

 

Portanto, é essencial consultar as leis vigentes e buscar orientação de profissionais especializados em questões fiscais e cambiais para obter informações atualizadas e precisas sobre as penas aplicáveis em casos de evasão de divisas.

 

Ademais, com a edição da Medida Provisória nº 1.171 de 30/04/2023, houve recente alteração no tange à necessidade de declaração dos ativos depositados no exterior no imposto de renda do respectivo ano base.

 

Dentre outras mudanças, tal Medida previu a tributação da renda auferida por pessoas físicas residentes em território nacional que possuam rendimentos aplicados no exterior, nas seguintes modalidades:

 

aplicações financeiras, lucros e dividendos de entidades controladas e bens e direitos objeto de trusts.

 

A isenção dos ativos obtidos nas mencionadas modalidades abrangerá valores de até R$ 6.000,00 por ano.

 

Ultrapassado tal limite, deverá haver a computação em separado na Declaração de Ajuste Anual (“DAA” ou “DIRPF”) com alíquotas 15% para montantes de R$ 6.000,00 a R$ 50.000,00 e de 22,5% para os que ultrapassem um total de R$ 50.000,00.

 

O contribuinte que não declarar os investimentos que possui no exterior em seu Imposto de Renda poderá incorrer no crime contra a ordem tributária, previsto no art. 1º da Lei 8.137 de 27/12/1990.

 

Em consequência, poderá ser autuado pela Receita Federal e cair na malha fina. De igual forma, poderá responder por diferentes crimes tributários, como asonegação de impostos e ocultação de bens. Poderá, ainda, ser compelido a pagar multas que variam em até 225% do valor do imposto.  

 

Diante da complexidade das regulamentações cambiais e das severas consequências a respeito do assunto, contar com o suporte de uma empresa especializada em câmbio e planejamento tributário é essencial para garantir a conformidade legal e mitigar riscos.

 

As autoridades fiscais possuem mecanismos de fiscalização e intercâmbio de informações com outros países para identificar irregularidades relacionadas à evasão de divisas e combater essas modalidades de crime.

 

Por isso, um apoio eficiente pode livrar o contribuinte de muitos problemas.

 

A X5 Iguassu Trading possui consultoria experiente e confiável, que ofereceorientações personalizadas, te auxiliando na adequação das leis, regulamentos e normativas em vigor.

 

Juntos, podemos construir uma estratégia sólida e segura para lidar com operações cambiais de forma ética e legal.

 

Entre em contato conosco hoje mesmo!