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Holding para gerir bens no exterior

Holding para gerir bens no exterior

Se você tem residência em outro país e mantém patrimônio no Brasil, tais como imóveis, apartamentos, áreas rurais etc, administrar esses bens de forma inteligente, em um planejamento fiscal por meio de uma holding pode ser uma solução muito eficaz.

 

Sendo assim, se você recebe aluguéis de imóveis, é muito mais interessante fazer isso através de uma holding do que como pessoa física.

 

Exemplo: a alíquota de imposto sobre o aluguel recebido por uma pessoa física pode chegar a 27,5% sobre o valor total desse pagamento. O mesmo aluguel, para uma pessoa jurídica (empresa) que opera pelo Lucro Presumido, sofre alíquotas que vão de 11% a 14%.

 

Desta forma, se você receber seus aluguéis através de uma holding pagará praticamente metade de imposto do que se receber tais aluguéis como pessoa física.

 

Além disso, há também uma grande redução de impostos na venda de imóveis.

 

A venda de um imóvel através de uma pessoa física gera uma carga tributária de 15% sobre o ganho de capital auferido, ou seja, sobre a diferença entre o valor do custo do bem (declarado na Declaração do Imposto de Renda) e o valor da venda.

 

Já a carga tributária para uma Holding Patrimonial na venda de um imóvel terá umcusto tributário final de 5,93%, além do adicional que se chegará a uma dízima periódica de aproximadamente 6,73% sobre o valor total da alienação, e não sobre o ganho de capital propriamente dito como na tributação da pessoa física.

 

Assim, se o imóvel foi adquirido há muito tempo e tem um valor de custo baixo com alta valorização a preços atuais, vale a pena vender por meio de uma holding. De outro lado, se o valor de custo do imóvel é alto (geralmente bens adquiridos há pouco tempo), compensa vender na pessoa física mesmo.

 

Vamos para um exemplo: Imóvel adquirido por R$100.000,00 e que será vendido por R$1.200.000,00, a base de cálculo do ganho de capital será de R$1.100.000,00 (diferença entre o valor de custo e valor de venda); assim:

 

1. Pessoa Física: R$1.100.000,00 x 27,5%: R$302.500,00 de Imposto;
2. Holding: R$1.100.000,00 x 6.76%: R$74.360,00 de Imposto;

 

Portanto, planejar a gestão de imóveis próprios que estão em locação ou serão vendidos, fazendo isso através de uma holding, poderá trazer ótimas vantagens financeiras, uma vez que reduzirá a carga tributária de maneira importante.

 

Há diversas outras vantagens, como planejamento sucessório para evitar o futuro custo de inventário no Brasil, o qual atualmente chega a 20% do patrimônio, com possibilidade de aumentar, considerando os projetos do novo governo, podendo subir até a 35%.

 

O planejamento tributário por meio de holding deve ser feito de maneira cuidadosa e mediante um estudo prévio para verificar as vantagens.

 

Assim, o residente no exterior passará por uma organização documental no Brasil, criação de CPF e outros detalhes. Não precisa ter documento brasileiro (RG ou RNM).

 

Desta forma, é importante que você fale com um de nossos especialistas e iremos analisar seu caso e verificar qual a melhor solução.