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Dólar Cabo-Invertido

Dólar Cabo-Invertido

Imagine que você resida em outro país e necessite enviar uma quantia de dinheiro para o Brasil por algum motivo, seja para compra de imóveis ou algum outro tipo de investimento. Você sabe como fazer isso?

 

A forma mais adequada é através de instituições autorizadas!!

 

Cuidado com a utilização de “casas de câmbio”, pois algumas delas transferem os valores para o Brasil de forma ilegal, por meio do “dólar-cabo invertido”.

 

Nestes casos, a casa de câmbio recebe o valor país de origem – em dólares – e, por sua vez, aciona seu parceiro no Brasil, informando que o valor correspondente em reais deverá ser entregue a você aqui.

 

Trata-se de uma compensação de valores entre os chamados “doleiros”.

 

Ilustrando esta situação, seria quando a pessoa “A” no Paraguai, quer enviar uma quantia de dinheiro ao Brasil; de outro lado, a pessoa “B”, no Brasil, quer enviar uma quantia de dinnheiro para o Paraguai.

 

Assim, a casa de câmbio recebe da pessoa “A” esse valor no Paraguai e compensa com o valor recebido de “B” pelo doleiro no Brasil. Deste modo, cada umas das intervenientes recebe e paga em seu respectivo país, sem internacionalizar o valor, sem que aconteça a remessa oficial dos valores.

 

Existem problemas gravíssimos envolvidos na prática do dólar-cabo invertido.

 

O primeiro deles, é se o sujeito que tem o interesse de enviar o dinheiro ao Brasil deixar de fazer de maneira oficial, poderá incorrer em conduta criminal análoga à evasão de divisas (art. 22 da Lei n.º 7.492/86) em seu país de origem.

 

O segundo problema está na origem do dinheiro que o doleiro utiliza para fazer o pagamento no Brasil.

 

Isto porque o valor a ser “pago” no Brasil pode ter origem ilícita, e geralmente tem, pois são utilizadas as chamadas “contas de passagem” de empresas abertas com finalidade exclusiva de lavar dinheiro, pois pagam com valores ilícitos (originários de crimes), e não declarados perante aReceita Federal do Brasil.

 

E, não fossem apenas os aspectos fiscais que envolvem a transação, ainda há que se falar das implicações criminais que tais valores podem ocasionar.

 

Vários casos reais podem ser citados, em que o dono do dinheiro no Paraguai acabou envolvido em crimes de lavagem de dinheiro ou mesmo sofreu pesadas multas da Receita Federal do Brasil.

 

A título de exemplo, cabe mencionar uma família que vivia no Paraguai e comprou uma área rural no Brasil. No momento de fazer o pagamento no Brasil, entregou dólares em uma casa de câmbio no Paraguai, que, por sua vez, ordenou a uma empresa do Brasil que fizesse o depósito na conta do vendedor da área no Brasil. Acontece que a empresa que depositou o valor no Brasil, lavava dinheiro para organizações criminosas.

 

O resultado disso foi uma ordem de captura internacional para as pessoas envolvidas no negócio, inclusive contra os compradores da terra, mesmo que fossem totalmente inocentes. Assim, um dinheiro no Paraguai que era totalmente legal (com origem certa), se tornou ilegal no Brasil e deu causa a crimes, prisões e multas graves.

 

Neste caso citado, o crime em tese praticado foi o de lavagem de dinheiro, previsto pelo art. 1º da Lei nº 9613/98, que pode ser punido com prisão de 03 (três) a 10 (dez anos), além de multa.

 

Em 2021, houve sentença proferida pela 7ª Vara Federal de Porto Alegre, condenando 15 pessoas como integrantes de uma organização criminosa destinada à lavagem de dinheiro, que operava instituição financeira ilegalmente e praticava evasão de divisas. O julgado fixou penas que chegaram individualmente a mais de 20 anos de reclusão. Também foi determinado o perdimento de bens e valores provenientes de atividades ilícitas, entre as quais o tráfico internacional de drogas.

 

Neste caso, o Ministério Público Federal acusava 21 pessoas de operarem uma instituição financeira com atuação na área de câmbio e que eles ocultaram e dissimularam a origem, a propriedade, a movimentação e a localização de valores e bens. Estes eram provenientes dos crimes de tráfico internacional de entorpecentes e contra o sistema financeiro nacional, cometidos tanto por “clientes” como também pelos membros do próprio grupo.

 

Segundo o Ministério Público Federal, “eram realizadas operações de compensações financeiras internacionais (dólar-cabo) de colocação de dinheiro da Europa e da China no Brasil, e, também, em sentido contrário, do Brasil para a Europa e China, além de movimentações financeiras com a África do Sul.

 

As investigações verificaram que “o grupo ao operar instituição financeira, sem autorização, remetia valores ao exterior mediante compensações financeiras com a utilização de correspondentes de outros países – doleiros ou através de corretoras de câmbio, no chamado dólar-cabo e internalização de numerário oriundo do exterior, no denominado dólar-cabo invertido”.

 

Assim, menciona-se que não existe qualquer problema na internalização de valores estrangeiros no Brasil, desde que esta seja feita de forma oficial e cuidadosa, através de instituições autorizadas e que garantam a legalidade da operação.

 

O assessoramento nesta prática faz parte do nosso trabalho. Ao realizar esse tipo de transferência, buscamos todas as ferramentas para realizar a transferência de valores da forma mais cuidadosa possível. Afinal, prezamos sempre pela transparência e eficiência nos serviços que prestamos.