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Como a criação de uma Holding pode proteger seu patrimônio?

Como a criação de uma Holding pode proteger seu patrimônio?

O termo “blindagem patrimonial” é bastante comum, mas não retrata a efetiva realidade, visto que não existe “blindagem”, e sim uma proteção patrimonial através de meios legais (instrumentos jurídicos), fazendo com que seu patrimônio não fique em risco em determinadas situações.

 

Ao criar uma holding patrimonial você poderá proteger seus bens de maneira bastante efetiva.

 

Mas o que é uma holding?

Uma holding patrimonial é uma empresa que tem como finalidade a administração dos bens e direitos de uma pessoa física, de uma pessoa jurídica ou até mesmo de uma família. Tais bens podem ser participações societárias, imóveis, aeronaves, automóveis, investimentos, etc.

 

Uma das principais vantagens da holding patrimonial é facilitar a gestão do patrimônio, pois todos os seus bens serão colocados dentro da holding e serão geridos como patrimônio da empresa e não mais da sua pessoa física.

 

Além disso, com a holding é possível fazer a eliminação do que chamamos de condomínio, ou seja, quando você tem um imóvel onde existem diversos proprietários, você pode precisar da anuência de todos os proprietários para conseguir vender ou alugar o imóvel.

 

No entanto, se o imóvel estiver dentro de uma holding você não necessariamente, vai precisar da anuência de todos, pois a decisão pode ser pela maioria, se isso constar no contrato social.

 

Outra vantagem é a realização de um planejamento sucessório pois você poderá fazer a doação das cotas da holding aos herdeiros mantendo o direito de usufruto vitalício.

 

O que isso significa?

 

Com o usufruto vitalício, você irá doar seus bens em vida, mas permanecerá com o direito de utilizar, receber os frutos e administrar esses bens até a sua morte.

 

A holding patrimonial também permite a inclusão de algumas cláusulas restritivas que são bem interessantes. Exemplos:

 

a) Cláusula de inalienabilidade –  basicamente proíbe o donatário (quem recebeu a doação) de vender o bem ou ceder sua participação na holding;

 

b) Cláusula de impenhorabilidade e incomunicabilidade – proíbe que o patrimônio doado se comunique com o patrimônio do cônjuge do donatário, mesmo em comunhão universal de bens, além disso impede que o bem seja penhorado por dívidas do próprio donatário.

 

c) Cláusula de reversão – faz com que seja possível reverter a doação, assim, caso o donatário venha a falecer antes de você, o bem retorna ao seu patrimônio.

 

Outra vantagem é uma maior proteção contra os credores. A menos que não haja uma desconsideração da personalidade jurídica, o patrimônio dos sócios não se confunde com o patrimônio da holding.

 

Além disso, mesmo que as cotas da empresa sejam penhoradas, isso normalmente não impede a gestão da holding, ou seja, se a cota de algum dos sócios for penhorada, isso não impede a venda de um determinado imóvel.

 

Outro ponto interessante é com relação ao imposto de renda, principalmente em relação a aluguel, pois na pessoa física, esse tributo pode chegar a 27,5% do valor recebido.

 

De sua vez, para os imóveis na holding patrimonial, a alíquota de imposto gira em torno de 11,33%, ou seja, uma importante diminuição da carga tributária.

 

Naturalmente, convém ressaltar que a criação de uma holding depende de cada caso concreto, pois o interessado deve analisar sua situação atual, objetivos futuros, condições em que os sócios (filhos ou cônjuge) se encontram, o que deverá ser feito com a ajuda de um especialista para realização de um planejamento adequado ao caso.

 

Em caso de dúvidas, fique à vontade para conversar com um de nossos especialistas.